3.05.2005

Reforma do Judiciário acaba com dissídio coletivo

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Empregados e patrões não podem mais entrar com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho no caso de acontecer um impasse nas negociações.
A reforma do Judiciário, em vigor desde dezembro do ano passado, acabou com a possibilidade de uma das partes acionar unilateralmente os tribunais trabalhistas para resolver conflitos. Agora, o mecanismo só pode ser usado de comum acordo.
Antes da reforma, quando empregados e empregadores não conseguiam avançar nas negociações, uma das partes podia recorrer ao Poder Judiciário para que o assunto fosse resolvido.
Agora, com a reforma, o dissídio coletivo unilateral deixa de existir e passa a ser adotado somente quando houver concordância entre as partes.
Ontem, oito confederações de trabalhadores (setor de alimentação, comércio, indústria, empresas de crédito, turismo, saúde, transporte marítimo e terrestre) entraram no Supremo Tribunal Federal com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando o dispositivo.
O fim do dissídio coletivo unilateral faz parte do capítulo da reforma do Judiciário que trata da extinção do poder normativo da Justiça do Trabalho.
A medida também é abordada no projeto de reforma sindical, enviado ao Congresso anteontem. No caso da proposta de reforma sindical, até a expressão "dissídio coletivo" é substituída por "ação normativa de comum acordo".

Inconstitucional
"Imagine uma pessoa que me deve R$ 5.000. Tento resolver o problema negociando, mas a pessoa não me paga. Aí quero entrar na Justiça, mas só posso recorrer ao Judiciário se essa pessoa estiver de acordo", comparou Sid Riedel, advogado e representante das confederações.
Segundo ele, o dispositivo da reforma do Judiciário é inconstitucional, pois vai contra as cláusulas pétreas da Constituição, que asseguram o direito a qualquer pessoa de entrar na Justiça. Riedel acrescenta que o dispositivo foi incluído na reforma a pedido do Poder Executivo.
O secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Marco Antônio de Oliveira, afirma que o fim do dissídio coletivo tem como objetivo diminuir o poder normativo da Justiça do Trabalho. A intenção é forçar, cada vez mais, a composição dos conflitos entre trabalhadores e empregados.

Fim do dissídio
"O dissídio coletivo deixa de existir como era. Na negociação, ou as partes se entendem ou têm dois caminhos: entram em acordo para ajuizar o dissídio ou constituem, também por meio de acordo, um árbitro privado", afirmou Oliveira.
A única exceção a essa nova regra será no caso de greve em serviços essenciais. Nessa hipótese, o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar o dissídio.
"O fim do dissídio coletivo passou despercebido na reforma. Foi um contrabando. A medida não tem o aval do Judiciário", afirmou José Carlos Schulte, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.
"É preciso derrubar esse dispositivo para garantir o livre acesso de todos à Justiça", acrescentou o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, Artur Bueno.

Confederações
As confederações de trabalhadores são acusadas de fazer lobby contra a proposta de reforma sindical porque serão prejudicadas com as mudanças.
A reformulação da estrutura sindical, além de legalizar as centrais sindicais, exigirá que as entidades tenham um número mínimo de filiados para que continuem detentoras do monopólio da representação.
Hoje, embora legalmente sejam os representantes dos trabalhadores, boa parte das confederações não tem o respaldo de suas bases.
FOLHA DE SAO PAULO